Suspensão do Programa ABVTEX

A suspensão poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • Infração ao exposto no Regulamento;
  • Caso seja evidenciada, durante o período de vigência do Certificado de Aprovação, qualquer não conformidade crítica que gere penalidade ou de tolerância zero (Trabalho Infantil, Trabalho Forçado ou Análogo ao Escravo, Trabalho de Estrangeiro Irregular). Neste caso, haverá penalidades, conforme descrito no Regulamento Geral;
  • As não conformidades críticas podem gerar penalidades de 3 meses;
  • As não conformidades de tolerância zero podem gerar penalidade de 6 meses;
  • Resultados desfavoráveis na Auditoria de Renovação;
  • Subcontratados que não foram relacionados em sua lista auditada inicialmente pelo Organismo de Auditoria;
  • A não observância do Código de Conduta do Programa ABVTEX pode gerar
  • penalidades como, advertência escrita, suspensão ou ainda exclusão definitiva do Programa a critério da estrutura de Governança do Programa.

PRAZO PARA OBTER A APROVAÇÃO

A partir dos prazos estabelecidos abaixo, o Certificado de Aprovação será requisito obrigatório para continuar participando (direta ou indiretamente) da cadeia de fornecimento das empresas Varejistas Signatárias do Programa.

Após a primeira aprovação no Programa, os FORNECEDORES e SUBCONTRATADOS terão um ano para renovar seu Certificado de Aprovação, podendo solicitar uma Auditoria de Renovação com até 120 dias de antecedência do vencimento deste prazo.

FORNECEDORES E SUBCONTRATADOS FIQUEM ATENTOS QUANTO:

PRAZOS: para continuidade ao fornecimento às empresas signatárias da ABVTEX, a Aprovação deve ser obtida no antes do vencimento do certificado.

AGENDAMENTO DA AUDITORIA: O Programa ABVTEX recomenda fortemente que programem a auditoria com antecedência de até 120 dias deste prazo final, para que haja tempo de efetuar possíveis ações corretivas. Lembrando que, após a auditoria o Organismo de Auditoria tem até 10 dias úteis para postar o resultado.

Para que o FORNECEDOR possa continuar a fornecer para as empresas varejistas signatárias, ele deverá garantir que, até o prazo máximo estabelecido, seu CNPJ e o de todos os seus subcontratados que trabalham para as varejistas signatárias estejam com o Certificado de Aprovação, com a data de validade em dia.

NOVOS FORNECEDORES:

Após solicitar a auditoria inicial o FORNECEDOR deve vincular sua empresa no sistema do Programa aos Varejistas Signatários, caso já trabalhe com algum deles.

Deve também, comunicar à sua cadeia de SUBCONTRATADOS sobre a auditoria, para também criar o vínculo no sistema e assim, montar sua cadeia de subcontratação no Sistema do Programa ABVTEX.

LISTA DE SUBCONTRATADOS:

FORNECEDOR FIQUEM ATENTO!

Omissões feitas na lista de subcontratados podem levar à suspensão do seu Certificado de Aprovação e, consequentemente, à suspensão do fornecimento para as empresas varejistas participantes.

A lista de SUBCONTRATADOS deverá constar nos vínculos dentro do Sistema do Programa ABVTEX. Deverão estar relacionados nesta lista apenas os SUBCONTRATADOS envolvidos na produção de peças para as empresas varejistas participantes do Programa.

Somente será permitido o trabalho com empresas SUBCONTRATADAS que:

  • Estejam juridicamente constituídas, com apresentação de CNPJ;
  • Estejam em situação legal no que se refere à contratação de funcionários, conforme previsto na legislação brasileira. Empresas subcontratadas que não estiverem de acordo com estes requisitos mínimos não poderão participar da cadeia de fornecimento das empresas varejistas signatárias;
  • Tenham um certificado válido dentro do Programa ABVTEX.

O auditor fará a verificação desta lista por meio da conferência de documentos que comprovem sua veracidade.