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Reunião ordinária do Conatetrap

Categoria: Boletim ABVTEX em Pauta | 18 de setembro de 2019

Aconteceu no dia 05 de agosto, em Brasília, a segunda reunião do Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), a ABVTEX e diversas entidades do poder público estiveram presentes.

A atividade ocorreu na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília-DF. A reunião foi presidida por Sebastião Caixeta, conselheiros do CNMP, e teve como pauta a apreciação da proposta para o Regimento Interno e do Plano de Trabalho do fórum. Na sequência foi apresentada a Campanha de Combate ao Tráfico de Pessoas e o Programa de Capacitação para o Enfrentamento ao Crime de Tráfico de Pessoas a ser ministrado para os procuradores do Ministério Público.

Participaram da reunião os conselheiros do CNMP Leonardo Accioly, membro; Ivana Farina, procuradora de Justiça, representando a Presidência do CNMP; Carlos Andrade, procurador do trabalho; Ana Lara Camargo, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul; Alessandra Campos, promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Mara Elisa de Oliveira, procuradora da República, chefe de gabinete da PGR; Adriana Scordamaglia, procuradora regional da República da 3ª Região; e Ulisses Dias, procurador do trabalho.

Além dos componentes do Comitê, participaram representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Ministério da Cidadania; Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho; Instituto Trabalho Decente; Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ICMPD; e Confederação Nacional da Agricultura.

O Conatetrap é órgão colegiado instituído no CNMP com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para aperfeiçoar a atuação das unidades do MP no enfrentamento da exploração do trabalho em condição análoga à de escravo e ao tráfico de pessoas. O Conatetrap se reunirá a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, de ofício, ou por requerimento da maioria de seus membros.