Reunião do Conselho Gestor de Logística Reversa de Embalagens do Estado de São Paulo
Categoria: Boletim ABVTEX em Pauta | 16 de outubro de 2020
A governança do Sistema é feita por um grupo de trabalho constituído por associações, sindicatos e operadores, responsáveis pela construção da governança do Sistema que, a partir de reuniões semanais, estabelecem as regras operacionais de auditoria; de comercialização dos CRE; de entrada e saída de entidades e empresas, entre outras.
A ABVTEX tem acompanhado com proximidade temas que envolvem responsabilidade socioambiental, e traz uma importante atualização sobre a logística reversa na cidade de São Paulo:
Foi publicada em 01/10/2020, a Lei nº 17.471, que estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
De acordo com esta Lei, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens comercializados no Município de São Paulo
Serão consideradas as metas estabelecidas em acordos setoriais/termos de compromisso, respeitada, no mínimo, a recuperação até dezembro de 2024 de 35% do volume, em massa, das embalagens que colocarem no mercado municipal em 2023. A lei permite a adoção de soluções integradas, que devem ser comprovadas por meio de Certificados de Reciclagem ou afins, conforme previsão do art. 3º da legislação municipal.
Os sistemas de logística reversa que forem objeto de acordo setorial ou de termos de compromisso firmados em âmbito nacional, regional ou estadual, deverão ser considerados para fins de atendimento desta Lei, desde que comprovadamente estiverem realizando ações no âmbito municipal, e que atendam às regras e metas previstas na legislação municipal de regência.
Esta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação e revoga a Lei nº 13.316, de 1º de fevereiro de 2002.
Fonte: eureciclo