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Retrospectiva das ações da ABVTEX a favor da isonomia do ICMS

Categoria: Boletim ABVTEX em Pauta | 13 de janeiro de 2025

 Durante todo o ano de 2024, a ABVTEX realizou dezenas de reuniões com secretários da Fazenda de praticamente todos os Estados da Federação e Distrito Federal; Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz); Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Federações do Comércio estaduais para a sensibilização da falta de isonomia tributária relativa à cobrança do ICMS das plataformas internacionais em comparação com as alíquotas cobradas do setor nacional.

O esforço resultou na deliberação pelo Comsefaz a favor do aumento da alíquota incidente sobre importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) para 20%. Os Estados que possuem a alíquota modal ou alíquota específica para o RTS inferior a este índice dependerão de aprovação de suas respectivas Assembleias Legislativas.

As novas alíquotas serão aplicadas num primeiro momento pelos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

Abaixo o manifesto do Comsefaz sobre o Regime de Tributação Simplificada:

O Comsefaz, reunido na sua 47ª Reunião Ordinária, realizada dia 05 de dezembro, em Foz do Iguaçu/PR, deliberou sobre a tributação do ICMS incidente sobre importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS).

A crescente utilização de plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço, precipuamente para a aquisição de itens como vestuário, eletrônicos, acessórios e artigos de uso pessoal, impõe a necessidade de ajustes periódicos que protejam a competitividade do comércio interno e da indústria nacional.

Diante desse cenário, o Comsefaz acordou, por ampla maioria, em uniformizar as alíquotas estaduais aplicáveis ao Regime de Tributação Simplificado (RTS) em 20%. O objetivo central é resguardar os empregos e a renda dos brasileiros, que enfrentam os desafios de um mercado global cada vez mais integrado, alinhando o tratamento tributário dos produtos importados ao aplicado aos bens produzidos e comercializados no mercado interno.

A definição considerou as alíquotas modais aplicadas nas unidades federadas.  Os Estados que possuem a alíquota modal ou alíquota específica para o RTS inferior a 20% dependerão de aprovação de suas respectivas Assembleias Legislativas.