A responsabilidade e o impacto ambiental de embalagens pós-consumo
Categoria: Boletim ABVTEX em Pauta | 19 de junho de 2020
Uma série de estudos comprova as exigências progressivas de consumidores e seleção de produtos de marcas que atuem com propósito e valores autênticos e que tenham atuação responsável nos pilares social, ambiental e empresarial. Neste sentido, uma vertente relevante é o desenvolvimento de ações para minimização de impactos sobre embalagens.
Nesse aspecto, o Sistema de Logística Reversa de Embalagens se apresenta como uma das soluções que desenvolve a cadeia de reciclagem de maneira sistêmica, escalável e com grande impacto socioambiental. “Ao fazer parte dessa solução, colocamos à disposição dos associados uma alternativa viável para compensar o impacto ambiental das embalagens pós-consumo de forma simples e sustentável, que cumpre com requisitos de compliance e que todos podem fazer parte”, explica Edmundo Lima, diretor executivo da ABVTEX.
Além disso, este é mais um instrumento para adequação à legislação existente e que determina que todas as marcas que vendem produtos ao mercado consumidor têm a responsabilidade pela logística reversa de 22% do total de embalagens:
- A Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010) instituiu a responsabilidade do setor produtivo pela logística reversa das embalagens pós-consumo.
- O Decreto Federal 9.177 (2017) determinou que todas as empresas (independente do porte) devem cumprir a meta de 22% a nível nacional.
- Em São Paulo a Decisão de Diretoria CETESB n° 114 (2019), que foi uma atualização da Decisão de Diretoria da CETESB n° 076 (2018), estabelece a meta de 22% de logística reversa das embalagens comercializadas no Estado de São Paulo como requisito obrigatório para renovação de licença de operação das empresas.
- No Rio de Janeiro, a Resolução n° 13 da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) (2019) estabelece a necessidade de preenchimento do Ato Declaratório de Embalagens (ADE) e o Plano de Metas e Investimentos (PMIn) de logística reversa pelas empresas que comercializam embalagens no Estado.
- No Mato Grosso do Sul, o Decreto n° 15.340 do Governo do Estado define a responsabilidade e as diretrizes para implementação de sistema de logística reversa pelas empresas.
- Diversos Estados, incluindo PR, RS, BA, CE, DF, PE e AM já definiram responsabilidades nas Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos.
Se a sua marca tem interesse em participar deste movimento, sendo associada à ABVTEX e certificada pelo Selo eureciclo, entre em contato pelo e-mail: abvtex@abvtex.org.br.