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GT Fornecedores acompanha resultados do Programa ABVTEX

Categoria: Boletim ABVTEX em Pauta | 20 de março de 2020

A abertura da reunião foi marcada pela participação da Etiqueta Certa, representada por Karine Liotino, CEO, e Mariana Amaral, diretora, que apresentaram as principais mudanças nas regras a partir do novo Regulamento Técnico do Mercosul, bem como os impactos e prazos para adequação até julho de 2020.

A etiquetagem do produto está entre as questões que envolvem o compliance na moda, a questão é regulamentada pelo INMETRO e pode impactar diretamente a indústria e o varejo, uma vez que etiquetas fora do padrão da regulamentação podem gerar prejuízos com multas e com outros custos indiretos como devolução de pedidos, atraso na entrega, retrabalhos e recolhimento de produtos das lojas pela fiscalização.

Durante sua apresentação, a equipe da Etiqueta Certa detalhou quais são os regulamentos, normas e portarias envolvidos na legislação de etiquetagem de produtos têxteis e resumiu as informações obrigatórias que devem constar nas etiquetas de vestuário e artigos têxteis para o lar.

Em seguida, os números alcançados pelo Programa ABVTEX em janeiro foram apresentados por sua gerente, Angela Bozzon. Os resultados apontaram para: 3.703 empresas certificadas, sendo 1.244 fornecedores e 2.459 subcontratados distribuídos em 620 Municípios em 18 Estados e envolvendo 332 mil trabalhadores diretos na produção. Desde 2010, foram realizadas 37 mil auditorias nas instalações das empresas participantes.

Logo após, o consultor Luciano de Cia, mostrou o detalhamento da conclusão do Projeto Evolução: Governança, Inovação e Transparência (GIT), cujo cronograma de ações foi 100% concluído, e ainda apresentou suas considerações sobre a continuidade do Projeto Evolução.

Na oportunidade, a ABVTEX evidenciou a importância das varejistas signatárias do Programa ABVTEX manterem atualizado o ‘Termo de Compromisso’. “Para atualização neste início de ano, já enviamos o documento com as orientações de preenchimento e aguardamos as devolutivas dentro do prazo estabelecido, pois disso depende a classificação das signatárias”, esclareceu Angela. A classificação acontece nas categorias denominadas como Pleno (as que possuem 100% da cadeia fornecedora aprovada) e Em Desenvolvimento (as que estão em processo de aprovação de 100% da cadeia fornecedora, conforme prazo de carência ou Plano de Ação).