A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), fundada em 1999, é uma entidade setorial com o propósito de promover a moda sustentável, tornando-a mais acessível a partir do desenvolvimento de uma cadeia produtiva ética, responsável, inovadora, competitiva e transparente para o varejo de moda, que comercializam vestuário, calçados, acessórios, além de artigos têxteis para cama, mesa e banho.
O Programa ABVTEX foi estruturado com o objetivo de assegurar responsabilidade socioambiental e condições de trabalho dignas na cadeia de fornecimento do varejo de moda.
Uma vez aprovado, o FORNECEDOR e/ou SUBCONTRATADO estará apto a integrar a cadeia de fornecimento das empresas varejistas participantes do Programa ABVTEX que cobre práticas, compromissos e aspectos de gestão ligados aos seguintes temas:
- Trabalho infantil;
- Trabalho forçado ou análogo ao escravo;
- Trabalho estrangeiro irregular;
- Liberdade de associação;
- Discriminação;
- Abuso e assédio;
- Saúde e segurança do trabalho;
- Monitoramento e documentação;
- Compensação;
- Horas trabalhadas;
- Benefícios;
- Monitoramento da cadeia produtiva;
- Transparência e Práticas de Gestão;
- Meio ambiente.
Benefícios do Programa
Confira abaixo os benefícios que os FORNECEDORES/AMBOS e seus SUBCONTRATADOS terão ao participar do Programa ABVTEX.
FORNECEDORES/AMBOS:
- Adotar práticas de responsabilidade socioambiental na sua empresa e nas relações comerciais com seus subcontratados;
- Adotar melhores condições de trabalho para os seus funcionários;
- Estar apto a fornecer para as empresas varejistas participantes do Programa.
SUBCONTRATADOS:
- Estar apto a participar (indiretamente) da cadeia de fornecimento das empresas varejistas participantes do Programa.
- Adotar melhores condições de trabalho para os seus funcionários;
PARA TODOS:
- Associar a empresa à ética, proteção dos direitos humanos, contra o trabalho análogo ao escravo/infantil e integrar uma iniciativa inovadora e reconhecida no Brasil e no Mundo;
- Abertura de mercado graças à obtenção do Selo ABVTEX, amplamente reconhecido como uma credencial em torno das melhores práticas;
- Concorrência leal uma vez que todos os FORNECEDORES e SUBCONTRATADOS auditados têm as mesmas condições de fornecer aos varejistas.
ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA:
Devem participar do Programa todos os FORNECEDORES do varejo de moda e seus SUBCONTRATADOS, situados no Brasil, que já façam parte ou que desejam fazer parte da cadeia de fornecimento das empresas varejistas integrantes do Programa ABVTEX.
- FORNECEDORES e seus SUBCONTRATADOS de vestuário: roupas em geral, roupas íntimas e meias;
- FORNECEDORES e seus SUBCONTRATADOS de itens têxteis para o lar: cama, mesa e banho;
- FORNECEDORES e seus SUBCONTRATADOS de acessórios e calçados.
Para mais esclarecimentos de dúvidas, consulte o Regulamento Geral do Programa ABVTEX, capítulo ABRANGÊNCIA.
RESPONSABILIDADES
Ao participar do Programa, os FORNECEDORES e seus SUBCONTRATADOS assumem algumas responsabilidades, que estão descritas abaixo:
- Fazer a sua adesão ao Programa;
- Seguir as diretrizes e atender aos critérios e requisitos descritos no Regulamento do Programa;
- Contratar e agendar as suas auditorias especializadas com algum dos Organismos de Auditoria homologados no Programa, arcando com as despesas de contratação;
- Investir os recursos necessários para adequação da sua empresa aos requisitos do Programa;
- Comunicar formalmente os seus subcontratados sobre o Programa;
- Estimular e apoiar a adesão e adequação ao Programa por parte dos seus subcontratados;
- Controlar a adesão e adequação dos seus subcontratados ao Programa para que estejam aprovados dentro do prazo estabelecido;
- Informar corretamente e manter atualizada, no Sistema do Programa, sua lista de subcontratados;
- Manter relações comerciais, quando fornecendo para as varejistas signatárias, somente com subcontratados também aprovados pelo Programa ABVTEX;
- Informar imediatamente ao Organismo de Auditoria e atualizar no Sistema do Programa quando houver alteração de seu endereço, ou quando houver ampliação da unidade fabril pela anexação de outro prédio contíguo em outro endereço ou ainda anexação de sala, espaço, outro andar ou armazém no mesmo endereço (inexistente na data da última auditoria), para a realização de nova auditoria;
- Informar imediatamente ao Organismo de Auditoria e atualizar no Sistema do Programa quando houver alteração da condição de empresas composta apenas por sócios e ampliar para a contratação de outros funcionários;
- Informar ao Organismo de Auditoria a existência de outros CNPJs no mesmo endereço da empresa auditada. A omissão de qualquer outro CNPJ no mesmo endereço estará sujeita à penalidade de acordo com o Regulamento Geral do Programa ABVTEX;
- Vincular sua empresa e seus subcontratados às empresas varejistas envolvidas no Programa, e com as quais mantêm relações comerciais, para que possam acompanhar os resultados de seus processos de auditorias.
SUBCONTRATADOS:
- Fazer a sua adesão ao Programa;
- Seguir as diretrizes e atender aos critérios e requisitos descritos no Regulamento do Programa;
- Agendar as suas próprias auditorias especializadas, com algum dos Organismos de Auditoria homologados pelo Programa, arcando com as despesas de contratação (exceto nos casos em que o fornecedor optar por assumir os custos de auditoria de seus subcontratados);
- Informar imediatamente ao Organismo de Auditoria e atualizar no Sistema do Programa quando houver alteração de seu endereço, ou quando houver ampliação da unidade fabril pela anexação de outro prédio contíguo em outro endereço ou ainda anexação de sala, espaço, outro andar ou armazém no mesmo endereço (inexistente na data da última auditoria), para a realização de nova auditoria;
- Informar imediatamente ao Organismo de Auditoria e atualizar no Sistema do Programa quando houver alteração da condição de empresas composta apenas por sócios e ampliar para a contratação de outros funcionários;
- Informar ao Organismo de Auditoria a existência de outros CNPJs no mesmo endereço da empresa auditada. A omissão de qualquer outro CNPJ no mesmo endereço estará sujeita à penalidade de acordo com o Regulamento Geral do Programa ABVTEX;
- Informar os fornecedores diretos do varejo de moda – para os quais prestam serviços – sobre os resultados de seu processo de auditoria.
AMBOS:
- As empresas auditadas podem se classificar na categoria AMBOS quando forem FORNECEDOR e SUBCONTRATADO simultaneamente, ficando sujeitas às peculiaridades de cada situação, conforme previsto no Regulamento Geral.
Para alterar o vínculo (FORNECEDOR , AMBOS OU SUBCONTRATADO), basta entrar em contato com a ABVTEX pelo e-mail do Programa, programa.abvtex@abvtex.org.br, e receberão as orientações necessárias para as mudanças.
ADESÃO AO PROGRAMA
Para efetivar a adesão, o FORNECEDOR e seus SUBCONTRATADOS devem:
FORMALIZAR A ADESÃO AO PROGRAMA:
Efetuar o pré-cadastro no site da Plataforma da ABVTEX;
Preencher o Termo de Participação do Programa disponível no portal da ABVTEX
www.abvtex.org.br/como-iniciar-o-programa.
ACESSO AO PROGRAMA:
Após realizar o pré-cadastro a empresa pode acessar sua página na Plataforma do Programa ABVTEX. Caso tenha algum problema com seus dados, entre em contato informando os dados atualizados (CNPJ, Razão Social, e-mail de contato), que a ABVTEX irá atualizar seu cadastro.
SOLICITAR A AUDITORIA:
- Solicitar proposta de orçamentos para os Organismos de Auditoria, disponível no portal ABVTEX na aba ‘Início’ do Sistema do Programa e escolher qual certificadora realizará sua auditoria;
- Vincular sua empresa com o Organismo de Auditoria escolhido;
- Anexar, dentro do Sistema do Programa, o Termo de Participação do Programa ABVTEX para que o Organismo de Auditoria selecionado possa aprovar.
AGENDAR E CONTRATAR A AUDITORIA:
No passo de Agendar e Contratar a Auditoria, a empresa vai acessar o cadastro dela na Plataforma: abvtex.techsocial.com.br.
Dentro da Plataforma localize a aba ‘Início’ para visualizar as seguintes opções:
– Solicitar proposta;
– Vincular a certificadora.
Quando a empresa já sabe com qual Organismo de Auditoria irá trabalhar, já pode ir direto para o campo de vincular a certificadora.
É IMPORTANTE COMUNICAR QUE:
A empresa precisa estar com o cadastro dela 100% preenchido para solicitar ou vincular com a certificadora.