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ABVTEX lança versão 5.02 do Regulamento do Programa ABVTEX

Categoria: Boletim ABVTEX em Pauta | 14 de março de 2025

A Associação atualizou o protocolo (Regulamento, Checklist e Manual de Auditoria) do Programa ABVTEX na versão 5.02, com o objetivo de ampliar a clareza das regras, alinhamento com a legislação vigente e boas práticas do setor, reforçam a governança, garantem maior conformidade e responsabilidade na cadeia de fornecimento.

A nova versão ajusta os prazos para análise de defesas, reorganiza etapas do processo e aprimora a interação entre a ABVTEX, Organismos de Auditoria e o Comitê de Arbitragem, fortalecendo a governança e a transparência do Programa. Entre as novidades, destacam-se:

Confira as principais atualizações na Versão 5.02: 

  • Capítulo 7 – Recursos para Fornecedores e Subcontratados

Agora está mais claro que a ABVTEX só modificará a situação de um fornecedor ou subcontratado para “em julgamento” caso o pedido de defesa seja deferido. Esse ajuste reforça a necessidade de documentação adequada e avaliação criteriosa.

  • Item 7.5 Penalizações – Penalidade nº 7

Uma inclusão de texto esclarece que a restrição – que proíbe o uso de subcontratados ou prestadores de serviço não aprovados pelo Programa ABVTEX e não declarados na lista de subcontratados da empresa – se aplica também a profissionais autônomos ou a qualquer outro tipo de prestador de serviço, garantindo que todos os envolvidos no processo produtivo ou logístico estejam sujeitos às exigências e à aprovação do Programa ABVTEX, independentemente de sua forma de vínculo com a empresa.

  • Anexo 5 – Atualização do Selo ABVTEX

O Selo passa a incluir a denominação “Empresa Aprovada”, reforçando a transparência e a confiança no Selo ABVTEX.

  • Anexo 6 – Melhorias no procedimento para defesa de Fornecedores e Subcontratados

As principais mudanças detalham os prazos, formatos e etapas para análise, complementação de informações e tomada de decisão, garantindo um fluxo claro e justo para todas as partes envolvidas.

  • Requisito 2.9.7 – Exige a comprovação de regularidade tributária

Um acréscimo de texto esclarece que, para empresas optantes do Simples Nacional, os registros do eSocial e/ou dos 12 últimos comprovantes de pagamento das guias DAS são aceitos como comprovantes de regularidade, ampliando as opções de comprovação de conformidade tributária.

  • Requisito 2.9.15 – Obrigação legal de assistência às crianças ou reembolso-creche (Lei 14.457/2022)

A mudança no texto delimita a abrangência da nova legislação ao reembolso creche, sem levar em consideração os outros temas contidos nela. Ele estabelece que empresas com 30 ou mais funcionárias devem cumprir a obrigação legal de oferecer local para assistência às crianças durante a amamentação ou implementar o reembolso-creche do Programa Emprega + Mulheres, incluindo a possibilidade de manter creches distritais desde que beneficiem efetivamente seus funcionários.

  • Requisito 3.1.8 – Ocupação individual e uso exclusivo industrial de edifício

A alteração no texto destaca que o edifício deve ser de ocupação individual e exclusivamente destinado ao uso industrial, sem compartilhamento com residências ou com outros inquilinos que não sejam funcionários ou proprietários.

A ABVTEX recomenda a todos os varejistas e fornecedores a se familiarizarem com as novas diretrizes. Para mais detalhes sobre as atualizações, acesse o Regulamento Geral aqui.